Restrições à liberdade de imprensa durante os períodos eleitorais
Campanha sobre Direitos Humanos e Eleições
Restrições à liberdade de imprensa durante os períodos eleitorais
A Lei Nº 18/91, em seu Artigo 2, declara que a liberdade de imprensa corresponde, nomeadamente, a liberdade de expressão e de criação dos jornalistas, o acesso às fontes de informação, a protecção da independência e do sigilo profissional e o direito de criar jornais e outras publicações.
Sendo a informação a base do processo democrático, no período eleitoral, o Jornalismo torna-se ainda mais importante, pois cabe à ele o papel de veicular notícias e informações relevantes e verídicas relacionadas ao exercício do poder político e económico.
Porém, é nestes períodos eleitorais onde tendem a verificar-se graves violações aos direitos plasmados na Lei de Imprensa, nomeadamente ofensas e discursos estigmatizantes proferidos por autoridades públicas, campanhas de descredibilização com viés de género no ambiente digital, remoção de conteúdo jornalístico e censura, criminalização de Jornalistas, chegando ao extremo de ocorrência de ameaças e agressões físicas contra estes Jornalistas.
Tudo isto gera um cenário de medo e intimidação no seio da classe jornalística, podendo levar à auto censura e até suspensão ou encerramento das actividades.
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